CONTRATO DE PRESTACÃO DE SERVICOS

 

CONTRATANTE: eu_______________________________________________________, RG Nº _________________ CPF/MF Nº _________________.

 

CONTRATADA: ÊXITO RECURSOS HUMANOS S/S LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.458.581/0001-35, com sede a Rua Rio Grande do Sul, nº 39, Sala 1, Bairro Jardim Bonanza, Tietê/SP, neste ato representada por sua Sócia-Administradora, FERNANDA CARLA RIGHETO ROSSINI

 

Serviço a ser executado pela Contratada: Promoverá o recrutamento e seleção para as vagas disponíveis no mercado de trabalho, através de agenciamento de pessoas físicas que desejam preencher postos oferecidos pelas pessoas físicas ou jurídicas parceiras da CONTRATADA.

 

Prazo de vigência do contrato: A CONTRATADA se propõe a manter o nome e a qualificação profissional do CONTRATANTE em seus cadastros pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de oferecer às pessoas físicas ou jurídicas parceiras, necessitadas de mão-de-obra, os respectivos nomes inscritos, bem como o teor informado no perfil preenchido pelo CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste a veracidade das informações ali contidas e suas atualizações, podendo, dentro do prazo acima estipulado, realizar alterações.

 

Honorários: Quando a contratação profissional acontecer mediante a intervenção da empresa prestadora de serviços ora CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará o equivalente à importância de 30% (trinta por cento) do salário bruto contratado, apenas uma única vez, que serão divididos em 2 (duas) parcelas iguais e mensais, após 30 dias da efetiva contratação, a serem recebidos através de boletos bancários, sob pena, em caso de escusa, dos efeitos legais estabelecidos no Código Civil e legislação extravagante. Esse valor será pago até o quinto dia útil (cinco) de cada mês, sendo que os canhoto dos boletos servirão como recibo de quitação. Após o ato da contratação, a pessoa física ou jurídica parceira que ofertou a vaga, comunicará a CONTRATADA por e-mail, informando o nome completo, data da admissão (já considerando o início de eventual contrato de experiência) e o valor do salário, sendo que a CONTRATADA efetuará a confecção de boletos bancários, os quais serão enviados ao endereço residencial do CONTRATANTE, que consta no cadastro. O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ocorrer independentemente da manutenção do vínculo empregatício do CONTRATANTE com a empresa parceira. Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA encaminhará a documentação necessária e boletos para a Associação Comercial e Empresarial de Tietê/SP, para as devidas providências e protesto, bem como adotará outras medidas extrajudiciais ou judiciais de cobrança.

 

Documentos e taxa: O CONTRATANTE deverá providenciar todos os documentos necessários para a divulgação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, especialmente os documentos indispensáveis para contratação laboral, tais como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), uma foto 3X4 recente (prazo de 6 meses), currículo atualizado, e quaisquer outros que se fizerem pertinente, conforme o caso. Tendo como taxa pela mantença do cadastro durante o período especificado, a título de inscrição no ato da assinatura do presente contrato será de R$ 20,00 (vinte reais).

 

Suporte legal deste contrato: Este contrato é celebrado sob o manto da Lei Federal Nº 10.406/2002 - artigo 421 e seguintes.

 

Da rescisão contratual: Na hipótese de rescisão pelo CONTRATANTE, assume ele o dever de promover o aviso prévio e imediato da CONTRATADA, a fim de que esta cesse eventuais tratativas que estiverem em curso com as pessoas físicas e jurídicas parceiras, sob pena de arcar com todas as despesas geradas com eventual contratação frustrada.

 

Do Foro : As partes elegem o Foro da Comarca de Tietê/SP, como competente para dirimir qualquer questão advinda deste contrato.

 

São os termos desta avença, celebrada sob o manto da Lei, para a finalidade e conseqüência dela decorrentes, que segue assinada pelas partes com duas Testemunhas que a tudo assistiram.

 

Da Lei Geral de Proteção de Dados

Em conformidade com o novo quadro normativo de proteção de Dados Pessoais, estabelecido através da Lei Federal nº. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, nomeadamente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a CONTRATADA, na qualidade de controladora dos dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE, que é a titular dos dados pessoais, procedeu a elaboração de um conjunto alargado de medidas no sentido de garantir o pleno alinhamento com o referido quadro legal e no intuito de reafirmar o compromisso e respeito da CONTRATADA com as regras de privacidade e de proteção de Dados Pessoais.

 

Para efeito deste contrato, os termos abaixo apresentam os seguintes significados:

  1. i) Agentes de tratamento: o controlador e o operador;

 

  1. ii) Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

 

iii) Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

 

  1. iv) Bases legais: são as hipóteses expressas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que autorizam o tratamento de dados pessoais;

 

  1. v) Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

 

  1. vi) Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

 

vii) Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

 

viii) Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

 

  1. ix) Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

 

  1. x) Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

 

  1. xi) Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

 

xii) Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

 

xiii) Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

 

xiv) Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

 

Os Dados Pessoais serão tratados pelo CONTRADO para finalidades determinadas, limitando-se às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigações legais e contratuais descritas neste contrato de prestação de serviços, por determinação judicial ou por requisição da ANPD.

O CONTRATADO disponibiliza em seu site institucional https://www.exitorh.com.br “Política de Privacidade” que está disponível para acesso pela CONTRATANTE.

 

O CONTRATADO deverá manter sigilo em relação aos dados pessoais tratados em virtude deste contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estejam sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais.

 

A CONTRATANTE tem o dever de fornecer informação atualizada para realizarmos a avaliação e seleção para participação em processo de recrutamento, seleção e/ou admissionais, podemos coletar e tratar dados fornecidos por você, unicamente para o seu benefício.

 

O CONTRATADO obriga-se a fornecer informação e dados pessoais estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. Em caso de compartilhamento de dados a terceiros, o CONTRATADO se empenhará de todos os esfprços razoáveis para que o destinatário utilize os dados do titular de acordo com a nossa Política de Privacidade.

 

Os dados pessoais serão eliminados após o término do seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação pelo tempo necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

 

O CONTRATADO se obriga a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais que deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais objeto de tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.

 

O CONTRATADO fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Tietê, _____ de _______________________ de ___________.

 

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         CONTRATANTE                                           CONTRATADA